ECONOMIA
Governo anuncia medidas para substituir alta do IOF; veja o que muda
Haddad tenta manter o esforço de arrecadação sem provocar maiores desgastes com o Congresso e mercado
Por Da Redação e Agência Brasil

O governo federal anunciou, na noite desta quarta-feira, 11, um conjunto de medidas para substituir a alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que havia sido prevista em decreto.
A nova proposta, formalizada por meio de Medida Provisória e de um novo decreto, busca manter o esforço de arrecadação sem provocar maiores desgastes com o Congresso e o mercado financeiro.
As medidas foram articuladas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em conjunto com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de outras lideranças parlamentares.
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A mudança de rota veio após forte resistência ao aumento generalizado do IOF, anunciado no fim de maio, que previa uma arrecadação extra de R$ 20 bilhões e gerou críticas entre investidores e parlamentares.
Principais pontos do novo pacote do governo
Fim da alíquota fixa do risco sacado
A cobrança do IOF sobre operações de risco sacado (como duplicatas e recebíveis) terá redução de 80%, com a extinção da alíquota fixa e manutenção apenas da alíquota diária de 0,0082%.
2. Mudanças no VGBL
Até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL ará a incidir apenas sobre o valor que exceder R$ 300 mil. A exigência de verificação dos aportes em diferentes entidades também será flexibilizada neste ano.
A partir de janeiro de 2026, a incidência valerá apenas para valores superiores a R$ 600 mil. Além disso, as contribuições patronais estarão isentas de IOF.
3. Tributação de investimentos antes isentos
am a ter incidência de Imposto de Renda, com alíquota de 5%, produtos que antes eram isentos, como:
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio),
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário),
- CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários),
- CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio),
- Debêntures incentivadas.
Além disso, os rendimentos de aplicações financeiras am a ter uma alíquota única de 17,5% de IR, exceto para a poupança, que segue isenta.
4. Aumento na tributação das apostas (bets)
A tributação sobre o faturamento das casas de apostas será elevada de 12% para 18%. Não haverá mudanças para os prêmios pagos aos apostadores nem para o IR e a CSLL cobrados das empresas.
5. Outras medidas incluídas na MP
- Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
- Mudança nas regras do Atestmed, plataforma do INSS para pedidos de benefício por incapacidade temporária.
- Compensação financeira entre os regimes de previdência (RGPS e RPPS) a a depender de dotação orçamentária.
Ajustes nos critérios de o ao Seguro Defeso, também sujeitos a dotação orçamentária.
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