REGIME FECHADO
Ex-BBB Nego Di é condenado a 11 anos de prisão por estelionato m3q1k
Vítimas relataram que, após efetuarem os pagamentos, nunca receberam os produtos da loja virtual do humorista 1a2g4
Por Redação

O humorista e ex-BBB Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por estelionato. A sentença foi proferida nesta terça-feira, 10, pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, no Rio Grande do Sul.
Também foi condenado na mesma pena o sócio dele, Anderson Bonetti. Ambos são acusados de enganar consumidores por meio da loja virtual “Tadizuera”, oferecendo produtos como televisores, smartphones e aparelhos de ar-condicionado a preços atrativos, mas sem qualquer intenção ou capacidade de entregar os itens.

Segundo a decisão judicial, entre os dias 18 de março e 26 de julho de 2021, pelo menos 16 pessoas foram lesadas em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. As vítimas relataram que, após efetuarem os pagamentos, nunca receberam os produtos e também não tiveram o valor reembolsado.
A juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, responsável pela sentença, destacou na decisão que o esquema teve alto poder de lesividade social, já que se dirigia a pessoas de menor poder aquisitivo, utilizando a imagem pública e credibilidade de Nego Di para atrair consumidores. “Trata-se de um verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público, auferindo vantagem financeira expressiva”, escreveu.
Pronunciamento da defesa de Nego Di 4d3x25
Em nota, a advogada Camila Kersch, que representa Nego Di, se manifestou publicamente sobre a condenação, negando a participação direta do humorista nas operações da loja virtual.
“Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na istração do negócio”, afirmou a defensora.
A nota também contesta dados amplamente divulgados sobre o número de vítimas envolvidas no caso. “Embora veículos de comunicação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson.”
Segundo a defesa, o humorista ressarciu voluntariamente todas as vítimas do processo que aceitaram o acordo, durante o curso da ação penal. “Isso demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos — mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações”, diz o texto.
A advogada também aponta supostas irregularidades no processo: “Desde a audiência de instrução, a defesa já observava sinais de parcialidade no processo. Essa impressão foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e o devido processo legal.”
A defesa finaliza informando que recorrerá da sentença. “Seguimos confiantes de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo.”
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