5y6z1s

Mercados serão obrigados a prestar auxílio a pessoas com deficiência 251l15
Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > política > BAHIA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

BAHIA

Mercados serão obrigados a prestar auxílio a pessoas com deficiência 711o4z

Estabelecimentos comerciais, que possuam mais de dez funcionários, deverão treinar e disponibilizar funcionários 4y4h6z

Por Redação

21/01/2025 - 8:29 h
Auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento
Auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento -

Promulgada em setembro de 2024, pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes (PSD), a Lei 14.771/2024, que obriga hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e outros estabelecimentos do Estado a estarem aptos para a prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, entrará em vigor a partir do mês de março.

Conforme indica a legislação, os estabelecimentos comerciais relacionados, que possuam mais de dez funcionários, deverão treinar e disponibilizar funcionários para, em caso de necessidade, auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam fazendo compras em suas instalações.

Leia também
>> Com investimento de R$ 15 mi, Jerônimo sanciona Programa FazCultura
>> "Precisam mais da gente do que nós deles", diz Trump sobre Brasil
>> Alba deve alterar regimento para possível 'queda' de Adolfo

O auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, indicar a localização dos objetos desejados, pegar e colocar o objeto no carrinho de compras, ler ou indicar as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário.

A solicitação deve ser feita no balcão de informações, atendimento, ou a qualquer funcionário do estabelecimento comercial, onde deverá estar afixado cartaz informando sobre o direito determinado em lei. O não cumprimento resultará em multa no valor de R$ 2 mil e de R$ 10 mil, no caso de reincidência, e os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).

Compartilhe essa notícia com seus amigos 142i34

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags: 3m2s6r

Adolfo Menezes Auxílio deficiência março minimercados presidente Supermercados varejões

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas q282h

A tarde play
Auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento
Play

Prefeito de Canindé quer levar modelo agro da Bahia para Sergipe 1y3455

Auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento
Play

VÍDEO: veja imagens do projeto da Ponte Salvador-Itaparica

Auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento
Play

Pastor Isidório relata resgate tenso de homem em árvore; veja vídeo

Auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento
Play

Invasão à Câmara deve virar CEI; vereador Hamilton Assis é alvo

x